FNC e emendas: prazo para a apresentação de propostas culturais
O MinC publicou no Diário Oficial da União (Seção 1, página 5) do dia 3 de março a Portaria nº 6, de 27 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o prazo para a apresentação de propostas culturais de demanda espontânea destinadas a pleitear apoio mediante recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e oriundos de emenda ao orçamento. As propostas de demanda espontânea são aquelas que, por sua singularidade, não se enquadram nos programas realizados pelo MinC por edital, e são recebidas e analisadas pela Secretaria de Incentivo e Fomento à Cultura (SEFIC), quando pertencentes às áreas de Artes Cênicas, Artes Visuais, Humanidades, Música e Patrimônio Cultural.
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