Até 6% do imposto de renda podem ser doados para arte com dedução
Pessoas físicas que fazem a declaração completa também pode destinar parte do IR pago diretamente para uma produção cultural
Pela lei Rouanet, qualquer pessoa física pode doar até 6% do valor devido ao imposto de renda por ano, que esse valor será totalmente restituído no momento do cálculo da declaração anual.
A conta é a seguinte: se uma pessoa ganha R$ 100 mil em um ano, ela, grosso modo, recolhe R$ 27,5 mil ao imposto de renda. Seriam 6% desses R$ 27,5 mil que o contribuinte poderia doar tendo uma contrapartida de dedução do imposto, ou seja, R$ 1,65 mil. Para renda de R$ 50 mil, o valor dedutível seria de R$ 825 e, para renda de R$ 1 milhão, o potencial de doação sem custo direto é de R$ 16,5 mil. […]
Leia na íntegra em:
IG – Economia.