Ministério da Cultura altera a Lei Rouanet

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O Ministério da Cultura (MinC) elaborou nova Instrução Normativa (IN) que readequa procedimentos para apresentação, recebimento, análise, aprovação, execução, acompanhamento e prestação de contas de propostas culturais, relativos ao mecanismo de incentivos fiscais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), implementado pela Lei Rouanet.

As novas regras para projetos que buscam autorização para captação de recursos começam a valer a partir desta sexta-feira, 10, com a publicação da IN nº 1/2012, no Diário Oficial da União (Seção 1 , páginas 10 a 17).

O novo instrumento foi construído em atendimento às recomendações dos órgãos de controle e a partir de uma avaliação da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic), principalmente quanto aos aspectos técnicos e às demandas dos proponentes, depois de quase um ano e meio de publicada a primeira IN, o que permitiu um diagnóstico operacional.

A Instrução Normativa atualiza regras, incorpora e legitima critérios já sedimentados na Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), organiza fluxos internos, estabelece novos prazos e disciplina conceitos.

Para o secretário da Sefic, Henilton Menezes, o instrumento traz ainda mais transparência no uso dos recursos públicos e projetos patrocinados e busca maior acompanhamento da realização das ações previstas nos planos de trabalho aprovados. “As mudanças são frutos do diálogo permanente com os diversos parceiros do Pronac e visam, principalmente, ao aprimoramento do atual mecanismo de incentivos fiscais”, disse Menezes.

Mudanças

Uma das principais inovações é a quantificação de propostas culturais apresentadas. A medida atende ao principio da não concentração, exigido pelos órgãos de controle e já é previsto no artigo 19 da Lei Rouanet. A admissão de novos projetos será limitada, durante o ano, em 6.300, e respeitará os limites por área cultural. A Sefic, entretanto, poderá autorizar a admissão de propostas acima dos limites estabelecidos nos casos de projetos contemplados em seleções públicas ou respaldados por garantia de patrocínio.

Também para fins de cumprimento aos princípios da não concentração, o orçamento da proposta ou o somatório dos orçamentos dos projetos ativos no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) estará limitado, por proponente, ao percentual de 3% do valor autorizado para renúncia fiscal do ano em curso, para pessoas jurídicas, e 0,05% para pessoas físicas. Para este ano, o valor da renúncia fiscal da Lei Rouanet, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é de R$ 1.192.534.925.

 

Para ler na íntegra, clique aqui. 

 

 

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Inter Jornal

Iteia

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